O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS/Cofins-Importação quando se trata de serviços importados. A decisão, que pode impactar empresas que contratam serviços do exterior, reforça o entendimento de que tributos não devem ser incluídos na base de cálculo de outros impostos, seguindo o princípio da não cumulatividade. O caso específico analisado pelo tribunal envolvia uma empresa que questionava a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins-Importação, argumentando que isso caracterizaria bitributação.
A decisão do TRF3 está alinhada com jurisprudências anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que já haviam firmado entendimento semelhante em relação a outros tributos. Os magistrados destacaram que a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins-Importação viola os princípios constitucionais da neutralidade tributária e da não cumulatividade, pois acabaria por tributar o próprio tributo, gerando um efeito cascata indesejado no sistema fiscal.
A decisão representa um avanço, pois corrige uma distorção que onerava indevidamente as empresas, alinhando-se aos princípios constitucionais da não cumulatividade. No entanto, a Fazenda Pública pode recorrer ao STJ, prolongando a insegurança jurídica. Cada caso precisa de análise individual.
O impacto econômico é relevante. Empresas poderão revisar cálculos anteriores e buscar restituições, reduzindo custos tributários. Setores como tecnologia serão beneficiados, mas é crucial assessoria especializada para garantir direitos sem perder prazos. Casos como esse expõem a complexidade desnecessária de nossa legislação. Enquanto não houver reforma estrutural, o Judiciário seguirá corrigindo falhas que deveriam ser evitadas na lei.
Embora a decisão do TRF3 traga mais equidade, sua consolidação depende de possíveis recursos. Empresas devem acompanhar os desdobramentos com orientação técnica, equilibrando oportunidades e riscos no atual cenário tributário brasileiro.
Felipe dos Anjos Thury
Advogado Empresarial